O que o atestado e a declaração do psicólogo comprovam, como a lei trata a falta no trabalho e o que adultos e pais podem pedir.
A sessão é às três da tarde de uma quarta-feira, e o expediente vai até as seis. Antes mesmo do primeiro encontro, aparece a pergunta: o psicólogo pode dar atestado?
Pode. O atestado psicológico está previsto na Resolução nº 06/2019 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), e justificar faltas é uma das finalidades dele. Só que nem todo atendimento gera um atestado, e no trabalho quem decide se aceita o documento é a empresa. Aqui eu explico o que cada documento comprova, o que a lei prevê e o que vale combinar antes, seja como pessoa atendida, seja como pai, mãe ou responsável que acompanha.
Declaração ou atestado: qual é o seu caso
A resolução do CFP prevê cinco documentos: declaração, atestado psicológico, relatório, laudo e parecer (art. 8º). Quem precisa explicar uma ausência no trabalho vai lidar com os dois primeiros, e eles têm funções diferentes. O laudo, que fecha uma avaliação, tem uma página própria: laudo neuropsicológico.
A declaração mostra onde você estava
Ela registra, de forma objetiva, o que aconteceu no atendimento (art. 9º):
- que a pessoa atendida compareceu, e com quem;
- que existe um acompanhamento psicológico, já concluído ou em andamento;
- os dias, os horários e há quanto tempo o acompanhamento acontece.
Sintoma, situação ou estado psicológico ficam fora da declaração: a resolução proíbe o registro (art. 9º, § 1º). Em português direto, ela prova que você estava na sessão e não diz nada sobre como você está.
O atestado afirma uma condição
O atestado psicológico vai além da presença. Ele certifica uma situação, um estado ou um funcionamento psicológico, com base num diagnóstico psicológico (art. 10). Quando há uma condição mental que incapacita a pessoa atendida, o atestado também serve para comunicá-la, e é aí que aparecem as finalidades ligadas ao trabalho: justificar faltas e impedimentos e "solicitar afastamento e/ou dispensa" (art. 10, § 1º, I e III).
Repare numa condição: o atestado nasce de uma avaliação psicológica, e o psicólogo só pode atestar o que verificou nela (art. 10, § 2º).
Dá para pedir atestado na primeira consulta?
A declaração, sim: ela registra o comparecimento, e o comparecimento existe desde o primeiro dia. O atestado depende do que já foi avaliado. Se a avaliação ainda não aconteceu, não há o que atestar, e quem diz isso é a própria regra do conselho.
O psicólogo pode afastar do trabalho?
O psicólogo não afasta ninguém sozinho, mas pode pedir o afastamento: é uma das finalidades do atestado na resolução do conselho. Quem decide depende de quanto tempo a ausência dura.
- Até 15 dias: a decisão é da empresa. Nesse período, é ela que paga o salário de quem se afasta por doença (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º), e é ela que diz se aceita o atestado do psicólogo.
- A partir do 16º dia: quem avalia a incapacidade é a perícia médica do INSS (Lei 8.213/1991, art. 60, § 4º).
O conselho de psicologia aponta o mesmo caminho. Na versão comentada da resolução, o CFP escreve que, quando o psicólogo percebe a necessidade de afastamento do trabalho por mais de quinze dias, "a orientação, de acordo com a legislação brasileira, é encaminhar a pessoa atendida ao INSS".
Quando o pedido ao INSS é feito só com papéis, sem ir à perícia presencial, a regra de 2026 pede "documentação médica ou odontológica", ou seja, de médico ou de dentista (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, art. 2º). A mesma portaria permite juntar "outros elementos" para ajudar na avaliação do perito, sem listar quais (art. 2º, § 2º). O documento do psicólogo pode ir junto, mas não ocupa o lugar do documento médico.
Nesse caminho, o psicólogo não trabalha sozinho: quando o caso pede remédio, a receita é do médico.
A empresa é obrigada a aceitar?
Para quem trabalha com carteira assinada, não existe lei que obrigue. A Lei 605/1949 lista os motivos que justificam uma falta e, para a doença, pede atestado de médico (art. 6º, § 1º, f, e § 2º). A mesma lei, porém, admite como motivo justificado "a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento" (art. 6º, § 1º, b).
Traduzindo: a empresa pode aceitar o documento do psicólogo; só não é obrigada a isso.
Quando a recusa vira processo, a Justiça do Trabalho não responde sempre igual: já houve decisão que considerou válido o desconto das faltas cobertas por atestado de psicólogo e decisão que aceitou o documento.
O que ajuda antes de a primeira falta acontecer:
- pergunte ao RH se as regras internas aceitam documento de psicólogo, e peça a resposta por escrito;
- confira se a convenção coletiva, ou algum acordo do sindicato da sua categoria, trata do assunto;
- se a sessão cai no horário de trabalho, combine antes como as horas vão ser registradas: compensação, banco de horas ou falta justificada;
- entregue o documento dentro do prazo que a empresa pede.
Se a empresa não aceitar, converse com quem atende você sobre os horários antes de pensar em interromper o tratamento.
Para os pais: a sessão é do filho, a falta é sua
Com crianças e adolescentes, quem sai mais cedo do trabalho costuma ser o pai, a mãe ou outro responsável. A declaração pode registrar também o comparecimento do acompanhante (art. 9º, I). No seu trabalho vale a mesma regra de cima: aceitar a declaração para justificar a sua ausência é decisão da empresa.
A CLT tem uma regra própria para os pais, e ela é estreita: o empregado pode faltar sem perder o salário "por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica" (art. 473, XI). O texto fala em consulta médica e não cita o psicólogo. Para as sessões de terapia ou de avaliação, a ausência volta a ser assunto para combinar com a empresa.
Dá para diminuir as saídas. Na terapia, atendo crianças e adolescentes também online, o que tira o deslocamento da conta. Na avaliação neuropsicológica, são de 8 a 10 sessões, todas presenciais, no consultório do Recreio dos Bandeirantes (RJ); só a reunião inicial com os pais pode ser online. Para quem mora em outra cidade ou fora do Brasil, as sessões podem ser concentradas em dias seguidos. Com as datas na mão, a conversa com o trabalho fica mais simples.
E a escola?
Na escola, a conta é outra. A resolução do CFP fala em justificar faltas sem separar trabalho de escola, mas quem controla a presença do aluno é a própria escola, "conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino", diz a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A mesma lei exige pelo menos 75% de presença para a aprovação no ensino fundamental e no médio (art. 24, VI); na pré-escola, o mínimo é de 60% (art. 31, IV). Nenhuma lei federal diz se a declaração do psicólogo justifica a falta do aluno: quem responde é a escola, pelo regimento. Vale perguntar à coordenação antes de marcar sessões no horário da aula.
Para os documentos que a escola pede para apoiar e adaptar o ensino, como relatório ou laudo, escrevi sobre o que a lei garante na escola.
O que vai escrito, e o que fica de fora
O atestado deve se limitar à informação que foi pedida (art. 10, § 5º) e informa quem pediu o documento e para quê (art. 10, § 6º, III e IV). Por isso a finalidade se combina antes: um documento para o trabalho não precisa dizer o mesmo que um documento para a escola ou para o médico.
O código da CID, a Classificação Internacional de Doenças, não é obrigatório. A resolução deixa o psicólogo usá-lo "quando justificadamente necessário" (art. 10, § 6º, V). Se você não quer um código num papel que vai passar pelo RH, diga isso antes da emissão. Num processo judicial, como os da Justiça do Trabalho, o código costuma ser exigido; nesse caso, o CFP orienta pedir a autorização por escrito da pessoa atendida para colocá-lo no documento. O que é a CID, quem atribui o código e o que dá para pedir estão no texto sobre CID no laudo e no recibo do psicólogo.
Seus direitos sobre o documento
A mesma resolução garante a quem é atendido:
- pedir o documento: o psicólogo tem o dever de elaborar e fornecer documentos sempre que solicitado ou quando termina uma avaliação psicológica (art. 7º, § 6º). O tipo de documento acompanha o que foi feito: sem avaliação, não há atestado;
- receber em mãos: os documentos são entregues diretamente à pessoa atendida, ao responsável legal ou a quem pediu, e quem recebe assina um protocolo de entrega (art. 16);
- conversar sobre o resultado: a entrevista devolutiva é obrigatória na entrega do relatório e do laudo, e nos demais documentos ela é recomendada sempre que você pedir (art. 18);
- ter acesso ao que foi produzido: quem participa do atendimento tem direito a informações sobre os objetivos e os resultados do serviço, e acesso ao documento (art. 4º, § 4º);
- saber até quando vale: o prazo de validade do conteúdo vem indicado no último parágrafo do documento (art. 17).
Quando a pergunta sobre atestado esconde outra
Às vezes quem procura saber de atestado está perguntando outra coisa: por que o trabalho ficou tão pesado? Prazos que escapam, esquecimentos, reuniões em que a atenção vai embora e o cansaço de compensar tudo isso podem ter causas diferentes, de ansiedade e esgotamento a um TDAH que chegou à vida adulta sem diagnóstico. Sobre este último, escrevi o texto TDAH em adultos.
Separar uma causa da outra é o trabalho da avaliação neuropsicológica de adultos, que eu faço. Ela termina com um laudo e uma devolutiva, e o laudo orienta os próximos passos, inclusive com o médico, quando é o caso.
Se é a sua rotina que pesou, ou se a consulta é do seu filho e os horários precisam caber no trabalho, me conte isso na primeira conversa. Para marcar, fale comigo pelo WhatsApp, enviando a mensagem @neurobee.
Este texto explica o que dizem a resolução do conselho e a lei. Ele não substitui a orientação jurídica sobre um caso concreto.
Perguntas frequentes
Psicólogo pode dar atestado?
Pode. A Resolução nº 06/2019 do Conselho Federal de Psicologia prevê o atestado psicológico, que nasce de uma avaliação psicológica e tem entre as finalidades justificar faltas e pedir afastamento. Para comprovar só a presença numa sessão, o documento é a declaração de comparecimento.
A empresa é obrigada a aceitar atestado de psicólogo?
Para quem trabalha com carteira assinada, nenhuma lei obriga. Na Lei 605/1949, a falta por doença se justifica com atestado de médico, e outras ausências podem ser aceitas se a empresa concordar. Vale perguntar ao RH quais são as regras e pedir a resposta por escrito.
Psicólogo pode dar atestado na primeira consulta?
A declaração de comparecimento, sim. O atestado depende de uma avaliação psicológica, e o psicólogo só pode atestar o que verificou nela. Se a avaliação ainda não foi feita, o documento possível é a declaração.
Quantos dias de afastamento o psicólogo pode dar?
Nenhum número de dias aparece na resolução do conselho. O psicólogo pode solicitar o afastamento no atestado, e quem decide nos primeiros 15 dias é a empresa, que paga o salário nesse período. A partir do 16º dia, quem avalia a incapacidade é o INSS, na perícia médica.
O INSS aceita atestado de psicólogo?
No INSS, quem avalia a incapacidade é a perícia médica. No pedido feito só com documentos, a regra de 2026 exige documentação médica ou odontológica; o atestado do psicólogo pode ir junto, mas não ocupa o lugar dela. Quando o afastamento passa de 15 dias, o CFP orienta encaminhar a pessoa atendida ao INSS.
O atestado psicológico precisa ter CID?
Não. A resolução permite o uso da CID quando for justificadamente necessário, e o atestado deve se limitar à informação pedida. Se você prefere que o documento para o trabalho saia sem o código, combine isso antes da emissão.
Qual a diferença entre declaração e atestado psicológico?
A declaração comprova a presença: quem compareceu, com quem, em que dias e horários, e não pode citar sintomas. O atestado certifica uma condição psicológica e só existe depois de uma avaliação.
Os pais podem pedir declaração por acompanhar o filho na sessão?
Podem. A declaração pode registrar o comparecimento da criança ou do adolescente e do acompanhante. Se ela vale para justificar a falta do pai ou da mãe no trabalho, a decisão é da empresa.
Psicóloga de crianças e adolescentes, com foco em neurodivergências. CRP 05/79764